Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988
Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Deverão, obrigatoriamente, constar do processo de pagamento as memórias de cálculo do reajustamento de preços e os comprovantes oficiais dos índices utilizados.