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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988

Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

Deverão, obrigatoriamente, constar do processo de pagamento as memórias de cálculo do reajustamento de preços e os comprovantes oficiais dos índices utilizados.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 11374 /1988