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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988

Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

No processo de licitação ou de sua dispensa, deverá constar o valor da obra, serviço ou fornecimento, bem como o valor estimado do reajustamento.

Parágrafo único

- Fica vedada a contratação de obra, serviço ou fornecimento de bens, sem a emissão da correspondente Nota de Empenho por estimativa, referente à provisão do reajustamento previsto.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 11374 /1988