Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988
Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No processo de licitação ou de sua dispensa, deverá constar o valor da obra, serviço ou fornecimento, bem como o valor estimado do reajustamento.
Parágrafo único
- Fica vedada a contratação de obra, serviço ou fornecimento de bens, sem a emissão da correspondente Nota de Empenho por estimativa, referente à provisão do reajustamento previsto.