Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988
Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e fundações do Distrito Federal deverão baixar normas de reajustamente semelhantes às de que trata este decreto, com adaptações às suas peculiaridades.
Parágrafo único
- Enquanto não forem publicados as normas de que trata este artigo, as entidades nele mencionadas adotarão o disposto no presente decreto.