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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988

Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

As empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e fundações do Distrito Federal deverão baixar normas de reajustamente semelhantes às de que trata este decreto, com adaptações às suas peculiaridades.

Parágrafo único

- Enquanto não forem publicados as normas de que trata este artigo, as entidades nele mencionadas adotarão o disposto no presente decreto.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 11374 /1988