Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988
Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Serão observados os seguintes prazos:
I
de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização do fornecimento, da execução da etapa da obra, da prestação do serviço ou do encerramento de cada etapa de execução do contrato, para medição, verificação, classificação, conferência e emissão do respectivo "Atestado de Execução";
II
de até 10 (dez) dias úteis, para o pagamento, contados da data de emissão do competente atestado de execução.