Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988
Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
No caso de antecipação de execução de etapa, prevalecerá a OTN ou os índices do mês em que a obra, serviço ou fornecimento tenha sido executado.