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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988

Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

No caso de antecipação de execução de etapa, prevalecerá a OTN ou os índices do mês em que a obra, serviço ou fornecimento tenha sido executado.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 11374 /1988