Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988
Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os contratos que tenham por objeto a realização de obra, a prestação de serviço ou o fornecimento de bens para entrega futura poderão conter cláusula de reajustamento de preços, desde que previamente estabelecidos os critérios no ato convocatório da licitação ou nos intrumentos que servirem de base para sua dispensa.