Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11367 de 16 de Dezembro de 1988
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 11.305, de 18 de novembro de 1988 e demais disposições em contrário.