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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11367 de 16 de Dezembro de 1988

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 11.305, de 18 de novembro de 1988 e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 11367 /1988