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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11367 de 16 de Dezembro de 1988

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

— Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto n° 11.150, de 23 de junho de 1988:

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11367 /1988