Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 8º
Para efeito de localização dos Cemitérios, o Distrito Federal fica dividido em 06 (seis) circunscrições, a saber:
1° Circunscrição - Área Metropolitana;
2° Circunscrição - Gama;
3° Circunscrição - Taguatinga;
4° Circunscrição - Brazlândia;
5° Circunscrição - Sobradinho;
6° Circunscrição – Planaltina.