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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.

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Art. 8º

Para efeito de localização dos Cemitérios, o Distrito Federal fica dividido em 06 (seis) circunscrições, a saber: 1° Circunscrição - Área Metropolitana; 2° Circunscrição - Gama; 3° Circunscrição - Taguatinga; 4° Circunscrição - Brazlândia; 5° Circunscrição - Sobradinho; 6° Circunscrição – Planaltina.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 11352 /1988