Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 71
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 5.925, de 04 de maio de 1991 e demais disposições em contrário.