Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 68
O sepultamento nas Áreas Especiais está sujeito às taxas estabelecidas pelo Código Tributário do Distrito Federal.