Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 64
As coroas, flores e outros materiais usados nos funerais, serão retirados pela Administração logo que estiverem em mau estado de conservação, sem que os interessados tenham direito à reclamação.