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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.

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Art. 64

As coroas, flores e outros materiais usados nos funerais, serão retirados pela Administração logo que estiverem em mau estado de conservação, sem que os interessados tenham direito à reclamação.

Art. 64 do Decreto do Distrito Federal 11352 /1988