Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 6º
Os cemitérios serão convenientemente cercados ou murados, obedecendo às normas e pró j e tos aprovados pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento e fiscalização de obras.