Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 57
Quando a administração for delegada, caberá ao concessionário designar o Administrador do Cemitério e elaborar o quadro de horário de pessoal.