JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

O Livro de Registro de Reclamações das Partes destina-se ao uso da população em geral, para o registro de queixas e reclamações relacionadas com os serviços funerários. § 1° - As queixas e reclamações somente serão apuradas em processo quando mencionar o nome e o endereço do reclamante, e for registrada em termos próprios, sem palavras obscenas ou pejorativas. § 2° - O Administrador do Cemitério, diariamente, extrairá certidão verbo ad verdum de cada queixa ou reclamação e a enviará ao Departamento de Serviços Públicos. § 3° - O Livro de que trata este artigo, deverá permanecer em lugar visível e de fácil acesso.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 11352 /1988