Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 54
O Livro de Registro de Reclamações das Partes destina-se ao uso da população em geral, para o registro de queixas e reclamações relacionadas com os serviços funerários.
§ 1° - As queixas e reclamações somente serão apuradas em processo quando mencionar o nome e o endereço do reclamante, e for registrada em termos próprios, sem palavras obscenas ou pejorativas.
§ 2° - O Administrador do Cemitério, diariamente, extrairá certidão verbo ad verdum de cada queixa ou reclamação e a enviará ao Departamento de Serviços Públicos.
§ 3° - O Livro de que trata este artigo, deverá permanecer em lugar visível e de fácil acesso.