Artigo 51, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 51
A certidão de óbito, juntamente com o Atestado de óbito, serão encadernados em livros de até 200 (duzentas) folhas, obedecendo ao número de ordem, de que trata o artigo 50, Parágrafo 2-, inciso I, anotado na margem superior direita.
§ único
- Após a encadernação, observar-se-á o disposto no caput do artigo 50, in fine.