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Artigo 51, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.

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Art. 51

A certidão de óbito, juntamente com o Atestado de óbito, serão encadernados em livros de até 200 (duzentas) folhas, obedecendo ao número de ordem, de que trata o artigo 50, Parágrafo 2-, inciso I, anotado na margem superior direita.

§ único

- Após a encadernação, observar-se-á o disposto no caput do artigo 50, in fine.

Art. 51, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 11352 /1988