JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Cabe aos coveiros, pedreiros, serventes e guardas, dentro de suas respectivas funções:

I

cumprir todas as ordens do Administrador;

II

tratar a todos com cortesia;

III

abrir sepulturas;

IV

transportar e sepultar cadáveres;

V

exercer a vigilância interna;

VI

construir as sepulturas de acordo com as normas estipuladas;

VII

fazer outros serviços que lhes forem determinados.

Art. 49, IV do Decreto do Distrito Federal 11352 /1988