Artigo 49, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 49
Cabe aos coveiros, pedreiros, serventes e guardas, dentro de suas respectivas funções:
I
cumprir todas as ordens do Administrador;
II
tratar a todos com cortesia;
III
abrir sepulturas;
IV
transportar e sepultar cadáveres;
V
exercer a vigilância interna;
VI
construir as sepulturas de acordo com as normas estipuladas;
VII
fazer outros serviços que lhes forem determinados.