Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 19
São competentes para autorizar o sepultamento nas Áreas Especiais:
I
na ia Circunscrição, o Secretário de Serviços Públicos, o Chefe de seu Gabinete, e, eventualmente, em seus impedimentos, o Diretor do Departamento de Serviços Públicos;
II
nas demais Circunscrições, os respectivos Administradores Regionais.