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Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.

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Art. 19

São competentes para autorizar o sepultamento nas Áreas Especiais:

I

na ia Circunscrição, o Secretário de Serviços Públicos, o Chefe de seu Gabinete, e, eventualmente, em seus impedimentos, o Diretor do Departamento de Serviços Públicos;

II

nas demais Circunscrições, os respectivos Administradores Regionais.

Art. 19, I do Decreto do Distrito Federal 11352 /1988