Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 18
Para o sepultamento nas Áreas Especiais observar-se-á o disposto no artigo 21 deste Regulamento.