Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 13
Os executores de obras nos cemitérios serão responsáveis pelos eventuais danos que causarem a outras sepulturas, túmulos ou aos arruamentos.