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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.

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Art. 1º

A construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios do Distrito Federal, reger-se-ão pelo presente Regulamento e normas específicas aplicáveis à matéria.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11352 /1988