Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11352 de 09 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 1º
A construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios do Distrito Federal, reger-se-ão pelo presente Regulamento e normas específicas aplicáveis à matéria.