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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11325 de 01 de Dezembro de 1988

Altera tarifa de táxis do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor no dia 03 de dezembro de 1988, revogado o Decreto nº 11.296, de 03 de novembro de 1988, e demais disposições em contrário.