Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11325 de 01 de Dezembro de 1988
Altera tarifa de táxis do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor no dia 03 de dezembro de 1988, revogado o Decreto nº 11.296, de 03 de novembro de 1988, e demais disposições em contrário.