Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11197 de 11 de Agosto de 1988
Institui grupo de trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar ao Governador relatório de seus trabalhos.