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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11197 de 11 de Agosto de 1988

Institui grupo de trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.

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Art. 4º

— O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar ao Governador relatório de seus trabalhos.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 11197 /1988