Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11197 de 11 de Agosto de 1988
Institui grupo de trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— O BRB — Banco de Brasília S/A, através da Diretoria de Crédito Rural e de Desenvolvimento, funcionará como Secretaria Executiva do referido Grupo, prestando todo apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.