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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11197 de 11 de Agosto de 1988

Institui grupo de trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

— O BRB — Banco de Brasília S/A, através da Diretoria de Crédito Rural e de Desenvolvimento, funcionará como Secretaria Executiva do referido Grupo, prestando todo apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 11197 /1988