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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 11197 de 11 de Agosto de 1988

Institui grupo de trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

— O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:

I

— Chefe do Gabinete Civil;

II

— Secretário do Governo;

III

— Secretário de Finanças; IV— Secretário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa;

V

— Diretor-Presidente do BRB — Banco de Brasília S/A;

VI

— Superintendente da SUDECO;

VII

— Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal — FIBRA;

VIII

— Presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal;

IX

— Presidente da Federação de Agricultura do Distrito Federal;

X

— Editor de Economia do Jornal de Brasília;

XI

— Editor de Economia do Correio Braziliense;

XII

— Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal.

Parágrafo único

— O Chefe do Gabinete Civil presidirá as reuniões do Grupo de Trabalho.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 11197 /1988