Artigo 2º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 11197 de 11 de Agosto de 1988
Institui grupo de trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:
I
— Chefe do Gabinete Civil;
II
— Secretário do Governo;
III
— Secretário de Finanças; IV— Secretário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa;
V
— Diretor-Presidente do BRB — Banco de Brasília S/A;
VI
— Superintendente da SUDECO;
VII
— Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal — FIBRA;
VIII
— Presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal;
IX
— Presidente da Federação de Agricultura do Distrito Federal;
X
— Editor de Economia do Jornal de Brasília;
XI
— Editor de Economia do Correio Braziliense;
XII
— Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal.
Parágrafo único
— O Chefe do Gabinete Civil presidirá as reuniões do Grupo de Trabalho.