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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11197 de 11 de Agosto de 1988

Institui grupo de trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

— Fica instituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos visando ao levantar de oportunidades de o Distrito Federal vir a criar programas de desenvolvimento para a região de entorno, com a participação do BRB — Banco de Brasília S/A.

Parágrafo único

— O Grupo de Trabalho elaborará estudos, também, objetivando subsidiar a legislação a ser editada com vistas a normalizar os programas que serão formulados no interesse do desenvolvimento do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11197 /1988