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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 11187 de 04 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

— As provas de conhecimentos específicos e de conhecimentos gerais do concurso, para ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal, serão eliminatórias para efeito de habilitação na primeira etapa do processo seletivo e obedecerão às normas estabelecidas no edital do concurso.