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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11187 de 04 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

— O concurso público para ingresso nos cargos integrantes da Carreira de Auditoria do Tesouro do Distrito Federal, realizar-se-á em duas etapas, constando, a primeira, de provas escritas de conhecimentos específicos e gerais e, a segunda, de programa de formação na forma estabelecida por este Decreto e pelo regulamento do programa.