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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11187 de 04 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

— As vagas destinadas a acesso ou a ascensão funcional, que não forem providas por falta de candidatos habilitados no respectivo processo seletivo, poderão ser preenchidas por candidatos habilitados no concurso público para ingresso na Carreira, o qual tenha sido realizado simultaneamente.