Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11187 de 04 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— As vagas destinadas a acesso ou a ascensão funcional, que não forem providas por falta de candidatos habilitados no respectivo processo seletivo, poderão ser preenchidas por candidatos habilitados no concurso público para ingresso na Carreira, o qual tenha sido realizado simultaneamente.