Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 11187 de 04 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes do Decreto n° 3.995, de 19 de dezembro de 1977.