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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 11187 de 04 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

— O Secretário de Administração, ouvido o Secretário de Finanças, expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.