Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 11187 de 04 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
— O Secretário de Administração, ouvido o Secretário de Finanças, expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.