Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11187 de 04 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O provimento dos cargos de Técnico do Tesouro do Distrito Federal será feito da seguinte forma:
I
— 80% (oitenta por cento) das vagas existentes serão preenchidas por candidatos aprovados em concurso público; e
II
— 20% (vinte por cento) por candidatos aprovados em processo seletivo de ascensão funcional, na forma estabelecida nas instruções do concurso.