Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 11187 de 04 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
— O aprimoramento do programa de formação será permanentemente buscado, mediante avaliação feita por Comissão Consultiva composta de representantes do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, das Secretarias de Finanças e de Administração do Distrito Federal, designados pelo Superintendente do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, por indicação dos titulares dos órgãos representados.