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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 11187 de 04 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

— Ficam convalidados os atos praticados pela Escola de Administração Fazendária— ESAF, do Ministério da Fazenda, relativos ao primeiro concurso público para Técnico do Tesouro do Distrito Federal.