Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11185 de 02 de Agosto de 1988
Dá nova redação ao artigo 2°, do Decreto nº 11.078, de 14 de abril de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.