Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 11177 de 29 de Julho de 1988
Cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— O Conselho deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente além do voto comum, o de desempate.