Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11177 de 29 de Julho de 1988
Cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Ocorrendo a hipótese descrita no artigo 6° e em caso de morte ou renúncia e, ainda, de incompatibilidade legal, será designado novo Conselheiro para completar o mandato.