Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11177 de 29 de Julho de 1988
Cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— O Conselho será presidido pelo Secretário da Cultura.
Cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completo— O Conselho será presidido pelo Secretário da Cultura.