Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 11177 de 29 de Julho de 1988
Cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
— O Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho de que trata este Decreto.