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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 11177 de 29 de Julho de 1988

Cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.

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Art. 12

— O Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho de que trata este Decreto.