Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 11177 de 29 de Julho de 1988
Cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
— Os trabalhos do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal são considerados serviços relevantes, não ensejando o pagamento de jeton.