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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 11177 de 29 de Julho de 1988

Cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.

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Art. 11

— Os trabalhos do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal são considerados serviços relevantes, não ensejando o pagamento de jeton.