Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 11177 de 29 de Julho de 1988
Cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
— O Conselho baixará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias de sua constituição.