Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 11177 de 29 de Julho de 1988

Cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

— O Conselho baixará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias de sua constituição.