Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1115 de 16 de Setembro de 1969
Define obrigações dos servidores com relação à ocupação de imóveis do Conjunto Administrativo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.