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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1115 de 16 de Setembro de 1969

Define obrigações dos servidores com relação à ocupação de imóveis do Conjunto Administrativo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 1115 /1969