Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1115 de 16 de Setembro de 1969
Define obrigações dos servidores com relação à ocupação de imóveis do Conjunto Administrativo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o. - O servidor que já houver recebido nova unidade residencial terá o prazo de trinta (30) dias, contados da publicação deste decreto, para efetuar a devolução do imóvel que ocupe, proibida a cessão ou transferencia a terceiro.