JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1115 de 16 de Setembro de 1969

Define obrigações dos servidores com relação à ocupação de imóveis do Conjunto Administrativo do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

o. - Poderá ser aceita a inscrição de candidato que ocupe imóvel de propriedade do Conjunto Administrativo do Distrito Federal, desde que se comprometa a desocupá-lo e devolvê-lo no prazo de quinze (15) dias, contados da data da entrega das chaves da nova unidade residencial.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1115 /1969