Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 11131 de 13 de Junho de 1988
Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras, serviços e fornecimento de bens do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— Ocorrendo prorrogação de prazo, o reajustamento de preços obedecerá às condições estabelecidas no aditivo contratual ou instrumento equivalente, exclusivamente sobre o saldo a realizar.